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Land (For sale)
68,889 sqft
Reference:
EDEN-T79602178
/ 79602178
Terreno com 6400 m2, urbanizável, na Rua de Sanfalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia Terreno, completamente, murado, em zona de moradias. Descreve-se, abaixo, um resumo do PEDIDO DE INFORMAÇÃO SIMPLES DE VIABILIDADE URBANÍSTICA solicitado à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Carta de Qualificação do Solo O terreno em questão, encontra-se classificado face ao PDM como Espaço Urbano, inserido em área de expansão urbana de uso geral, na subcategoria de uso de solo de Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia , identificadas na alínea b) do artigo 69.º do Regulamento do PDM Carta de Mobilidade e Transportes A parcela de terreno é afetada, na zona sudeste, por traçado correspondente a Eixo Concelhio Complementar Proposto, para ligação do nó entre a Rua da Saibreira, Rua do Cruzeiro, Rua de São Vicente e Rua de Lavadores, existente a nordeste, com a Travessa de Lavadores (confinante com o terreno a sudoeste). Nos termos do Regulamento do Plano Diretor Municipal, e segundo a classificação em Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia , são aplicáveis as disposições regulamentares constantes nos seus artigos 70.º, 74.º, 75.º e 76.º, bem como as disposições regulamentares das Áreas de Expansão Urbana de Uso Geral constantes nos artigos 69.º e 70.º do mesmo regulamento. Atendendo ao disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 70.º (edificabilidade) do Regulamento do PDM, nas Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia, onde se insere o terreno, só são admitidas edificações ou operações de loteamento ao abrigo de planos de pormenor ou unidades de execução, com exceção de prédios que se encontrem em contiguidade com a zona urbanizada, confrontando com arruamento público devidamente infraestruturado, ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquela através de ações de edificação, onde podem ser autorizadas operações avulsas, conforme o disposto no ponto 2 do artigo 139.º. - De acordo com o disposto no artigo 36.º (alinhamentos) do Regulamento do PDM, a implantação das edificações a implementar no terreno, deverá respeitar o alinhamento dominante definido pelas construções existentes no arruamento em que apoia a pretensão, consolidando a frente edificada ao longo da referida via. As novas construções principais a implementar no local, deverão implantar-se dentro de uma faixa de 35 m, confinante com o espaço público, conforme estabelece o ponto 1 do artigo 42.º (implantação) do Regulamento do PDM, excetuando-se, e desde que urbanisticamente fundamentados, os equipamentos, as moradias isoladas de quatro frentes, o comércio e os serviços, as edificações que se destinem à colmatação de uma empena expectante de edifício legal, conforme o disposto no ponto 2 do mesmo artigo. De acordo com o ponto 3 do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º (novos arruamentos), não são admitidos edifícios que possam vir a constituir uma segunda linha de construção individualizada. - No que respeita aos usos, determina o disposto nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 75.º (usos) do regulamento do PDM, que 3 / 3 of.obp.52.01 nas Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia o uso dominante é o habitacional, os usos e atividades complementares permitidos são os equipamentos, e admitem-se ainda como usos compatíveis outros usos desde que não contrariem o disposto no artigo 12.º (critérios gerais de viabilização dos usos do solo) do mesmo regulamento. - O artigo 76.º (edificabilidade) do regulamento do PDM, estabelece que as tipologias arquitetónicas admissíveis nas Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia são as moradias uni ou bifamiliar isoladas, geminadas ou em banda, com ou sem cave comum, sendo a cércea máxima de 2 pisos, admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50% da área do piso imediatamente inferior Saiba mais sobre este fantástico imóvel. Oportunidade única. Agende a sua visita! Predimed PORTUGAL Mediação Imobiliária Lda.Avenida Brasil 43, 12º Andar, 1700-062 LisboaLicença AMI nº 22503Pessoa Coletiva nº 517 239 345Seguro Responsabilidade Civil: Nº de Apólice RC65379424 Fidelidade
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Terreno com 6400 m2, urbanizável, na Rua de Sanfalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia Terreno, completamente, murado, em zona de moradias. Descreve-se, abaixo, um resumo do PEDIDO DE INFORMAÇÃO SIMPLES DE VIABILIDADE URBANÍSTICA solicitado à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Carta de Qualificação do Solo O terreno em questão, encontra-se classificado face ao PDM como Espaço Urbano, inserido em área de expansão urbana de uso geral, na subcategoria de uso de solo de Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia , identificadas na alínea b) do artigo 69.º do Regulamento do PDM Carta de Mobilidade e Transportes A parcela de terreno é afetada, na zona sudeste, por traçado correspondente a Eixo Concelhio Complementar Proposto, para ligação do nó entre a Rua da Saibreira, Rua do Cruzeiro, Rua de São Vicente e Rua de Lavadores, existente a nordeste, com a Travessa de Lavadores (confinante com o terreno a sudoeste). Nos termos do Regulamento do Plano Diretor Municipal, e segundo a classificação em Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia , são aplicáveis as disposições regulamentares constantes nos seus artigos 70.º, 74.º, 75.º e 76.º, bem como as disposições regulamentares das Áreas de Expansão Urbana de Uso Geral constantes nos artigos 69.º e 70.º do mesmo regulamento. Atendendo ao disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 70.º (edificabilidade) do Regulamento do PDM, nas Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia, onde se insere o terreno, só são admitidas edificações ou operações de loteamento ao abrigo de planos de pormenor ou unidades de execução, com exceção de prédios que se encontrem em contiguidade com a zona urbanizada, confrontando com arruamento público devidamente infraestruturado, ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquela através de ações de edificação, onde podem ser autorizadas operações avulsas, conforme o disposto no ponto 2 do artigo 139.º. - De acordo com o disposto no artigo 36.º (alinhamentos) do Regulamento do PDM, a implantação das edificações a implementar no terreno, deverá respeitar o alinhamento dominante definido pelas construções existentes no arruamento em que apoia a pretensão, consolidando a frente edificada ao longo da referida via. As novas construções principais a implementar no local, deverão implantar-se dentro de uma faixa de 35 m, confinante com o espaço público, conforme estabelece o ponto 1 do artigo 42.º (implantação) do Regulamento do PDM, excetuando-se, e desde que urbanisticamente fundamentados, os equipamentos, as moradias isoladas de quatro frentes, o comércio e os serviços, as edificações que se destinem à colmatação de uma empena expectante de edifício legal, conforme o disposto no ponto 2 do mesmo artigo. De acordo com o ponto 3 do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º (novos arruamentos), não são admitidos edifícios que possam vir a constituir uma segunda linha de construção individualizada. - No que respeita aos usos, determina o disposto nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 75.º (usos) do regulamento do PDM, que 3 / 3 of.obp.52.01 nas Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia o uso dominante é o habitacional, os usos e atividades complementares permitidos são os equipamentos, e admitem-se ainda como usos compatíveis outros usos desde que não contrariem o disposto no artigo 12.º (critérios gerais de viabilização dos usos do solo) do mesmo regulamento. - O artigo 76.º (edificabilidade) do regulamento do PDM, estabelece que as tipologias arquitetónicas admissíveis nas Áreas de Expansão Urbana de Tipologia de Moradia são as moradias uni ou bifamiliar isoladas, geminadas ou em banda, com ou sem cave comum, sendo a cércea máxima de 2 pisos, admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50% da área do piso imediatamente inferior Saiba mais sobre este fantástico imóvel. Oportunidade única. Agende a sua visita! Predimed PORTUGAL Mediação Imobiliária Lda.Avenida Brasil 43, 12º Andar, 1700-062 LisboaLicença AMI nº 22503Pessoa Coletiva nº 517 239 345Seguro Responsabilidade Civil: Nº de Apólice RC65379424 Fidelidade
Reference:
EDEN-T79602178
Country:
PT
City:
Vila Nova De Gaia
Category:
Residential
Listing type:
For sale
Property type:
Land
Property size:
68,889 sqft
REAL ESTATE PRICE PER SQFT IN NEARBY CITIES
City |
Avg price per sqft house |
Avg price per sqft apartment |
---|---|---|
Vila Nova de Gaia | USD 130 | USD 161 |
Gondomar | USD 112 | USD 96 |
Espinho | - | USD 206 |
Canidelo | USD 150 | USD 204 |
Santa Maria da Feira | USD 97 | - |
Porto | USD 208 | USD 280 |
Valongo | USD 95 | USD 82 |
Feira | USD 94 | USD 79 |
Matosinhos | USD 165 | USD 216 |
Ovar | USD 110 | USD 109 |
Maia | USD 116 | USD 114 |
Maia | USD 117 | USD 115 |
Oliveira de Azeméis | USD 90 | - |
Ovar | USD 103 | USD 104 |
Aveiro | USD 99 | USD 118 |
Vila Nova de Famalicão | USD 92 | USD 101 |