USD 58,975
3,488 sqft
Aqui, em Santo Isidro de Pegões, na zona de Nucho Faias, Pessegueiro próximo aos acessos da A13, encontra-se este terreno de 1 hectare, de carácter rústico urbanizável, tal como o seguinte artigo o descreve:TERRENO DE STO. ISIDRO DE PEGÕES
(DIÁRIO DA REPÚBLICA 1ª. SÉRIE B , Nº.27 DE 01/02/1997 - ARTIGO 31º)TERRENO 30 SEM RAN / SEM REN SÓ CÂMARA
- Terreno Agrícola, com 10.000m2.
Serve para produção agrícola e pecuária, com casinha de apoio para ferramentas.
Pode ter furo licenciado APA.
Pode ter gerador.
- Em termos de edificação, caso tenha energia e água da rede e arruamentos, poderá usufruir das condições do número 6 do Artigo 31º.
6 - Caso a parcela de terreno referida no n.º 3 não esteja abrangida pelo regime da RAN, seja servida por arruamento e disponha à data de publicação do PDM de redes públicas de distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar são as seguintes:
a) Área da parcela de terreno igual ou superior a 1000 m2;
b) Frente para o arruamento igual ou superior a 20 m;
c) Afastamento de edificação aos limites do terreno igual ou superior a 5 m;
d) Área bruta de construção máxima igual a 300 m2 para habitação e 500 m2 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto;
e) Demais disposições dos n.os 3 e 5 no que não contrariem as alíneas anteriores deste n.º 6. Contacte já e peça mais informações. View more View less Convido-o a descobrir Pegões...uma pitoresca freguesia do concelho do Montijo, famosa pelos vinhos e espaços verdes.
Aqui, em Santo Isidro de Pegões, na zona de Nucho Faias, Pessegueiro próximo aos acessos da A13, encontra-se este terreno de 1 hectare, de carácter rústico urbanizável, tal como o seguinte artigo o descreve:TERRENO DE STO. ISIDRO DE PEGÕES
(DIÁRIO DA REPÚBLICA 1ª. SÉRIE B , Nº.27 DE 01/02/1997 - ARTIGO 31º)TERRENO 30 SEM RAN / SEM REN SÓ CÂMARA
- Terreno Agrícola, com 10.000m2.
Serve para produção agrícola e pecuária, com casinha de apoio para ferramentas.
Pode ter furo licenciado APA.
Pode ter gerador.
- Em termos de edificação, caso tenha energia e água da rede e arruamentos, poderá usufruir das condições do número 6 do Artigo 31º.
6 - Caso a parcela de terreno referida no n.º 3 não esteja abrangida pelo regime da RAN, seja servida por arruamento e disponha à data de publicação do PDM de redes públicas de distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar são as seguintes:
a) Área da parcela de terreno igual ou superior a 1000 m2;
b) Frente para o arruamento igual ou superior a 20 m;
c) Afastamento de edificação aos limites do terreno igual ou superior a 5 m;
d) Área bruta de construção máxima igual a 300 m2 para habitação e 500 m2 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto;
e) Demais disposições dos n.os 3 e 5 no que não contrariem as alíneas anteriores deste n.º 6. Contacte já e peça mais informações.